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NOTCIAS: So Joo do Paraso-MG
Novo Decreto
foto Not
20/08/2020 - A PREFEITA DO MUNICPIO DE SO JOO DO PARASO, do Estado de Minas Gerais Sr. MNICA CRISTINE MENDES DE SOUSA, no uso de atribuio que lhe confere o art. 91 , incluso I, alnea “a”, da Lei Orgnica Municipal , de 31 de agosto de 1990:
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n 6. De 20/03/2020 que reconheceu a ocorrncia do estado de calamidade pblica, nos termos de solicitao do Presidente da Republica encaminhada por meio da Mensagem n 93, de 18 de maro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, atravs da Resoluo 5529 de 25/03/2020, do estado de Calamidade Pblica, decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 837/2020, o qual declara situao de emergncia em mbito municipal, em razo do coronavirus SARS- Cov-2 (covid-19);
CONSIDERANDO as disposies do Programa Minas Consciente, as quais esto vigentes no mbito do municpio por fora do Decreto Municipal n 869/2020,
DECRETA
Art. 1- Fica autorizada a pratica de atividades desportivas, respeitadas todas as medidas de segurana determinadas pelo Programa Minas Consciente, principalmente a vedao em relao presena de torcidas e reunies antes ou aps a prtica da atividade.
Art. 2- Fica autorizado o funcionamento de bares, pizzarias, lanchonetes, padarias e restaurantes com consumo no local do estabelecimento, desde que no haja entretenimento como shows, mesa de sinuca e jogos em geral, para EVITAR AGLOMERAO. Devendo ser respeitadas as medidas de segurana constantes do Programa Minas Consciente, principalmente, devendo observar:
1- S permitir entrada de clientes com uso de mscara, permitindo ficar sem mscara no momento de consumir alimentos:
2 - Manter a higienizao dos estabelecimentos, aparelhos, balco, mesas cadeiras e utenslios como pratos, copos e talheres:
3- Dispor frasco de lcool gel 70%em cada mesa e balco;
4- Manter o distanciamento das mesas de no mnimo 2 m, sendo permitido ocupar a mesma mesa at 04 clientes da mesma famlia:
Art. 3- Faz parte deste Decreto o Anexo nico, que contem quadro informativo das atividades comerciais permitidas e das medidas de segurana a serem adotadas por toda a populao, conforme determina o Programa Minas Consciente, o qual est vigente neste municpio desde a publicao do Decreto Municipal n 869, de 22 de julho de 2020.
Art. 4- Permanecem em vigor as disposies do Decreto Municipal n 873, de 03 de agosto de 2020.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
So Joo do Paraso- MG, 20 de agosto de 2020.
Mnica Cristine Mendes de Sousa
Autor/Fonte: [email protected]
Link Referncia: https://guiaparaisoonline.com.br/
e-mail autor: [email protected]
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