02/05/2019 - Multa por atraso de no mnimo R$ 165,74 e no mximo 20% do imposto devido. Veja o que fazer.
A Receita Federal reabriu s 8h desta quinta-feira (2) o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que no entregaram a declarao dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa.
O programa para o envio da declarao para quem perdeu o prazo o mesmo. De acordo com o Fisco, at s 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declaraes.
Perdi o prazo. O que fao?
recomendvel que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que enviar a declarao, o contribuinte receber a “Notificao de lanamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em at 30 dias aps a emisso. Encerrado esse prazo, am a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o Documento de Arrecadaes de Receitas Federais (Darf) necessrio para quitar a multa, o contribuinte dever selecionar a opo “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declarao.
Qual o valor da multa?
A multa mnima para quem no entregou dentro do prazo de R$ 165,74, mas pode atingir at 20% do imposto devido.
A multa por atraso na entrega da declarao aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituio a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa de 1% ao ms (ou frao de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. J para quem no tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mnimo exigido, que de R$ 165,74.
O que acontece com quem no faz a declarao?
Alm do prejuzo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o F “sujo”, o que pode lhe impedir de emprstimos, tirar aportes, obter certido negativa para venda ou aluguel de imvel e at prestar concurso pblico at a regularizao da situao.
Quem enviou a declarao com erro e quer retificar paga multa?
No. A declarao retificadora no est sujeita multa por atraso na entrega.
Para retificar, preciso ter em mos o nmero do recibo da declarao original. O prazo para fazer a retificao de cinco anos, mas importante que o contribuinte faa isso o quanto antes, para no correr o risco de cair na malha fina. No h cobrana para fazer isso.
Quando a declarao tem indcios de inconsistncias que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificaes aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declarao pode ser retificada e corrigida do que se faz necessrio, porm, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondncia, mas no fez nada a respeito, a Receita o convocar para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa ser de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variao da Selic.
Como saber se ca na malha fina?
possvel checar em 24 horas aps o envio se a declarao foi processada ou se h alguma divergncia. Se ela estiver j na fila de pagamentos, as informaes prestadas esto coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declarao, a princpio, no tem pendncias (a Receita Federal tem at cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declaraes).
A verificao pode ser feita pelo servio Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, preciso gerar um cdigo de o, a partir do nmero do F, data de nascimento e recibos de entrega das duas ltimas declaraes.
Se o contribuinte identificar alguma pendncia e verificar que o erro foi dele, poder enviar imediatamente uma correo retificadora da declarao.
Quem corre o risco de cair na malha fina so aqueles contribuintes que informam rendimentos e dedues diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Dicas IR 2019: Receita informa sobre processamento da declarao em at 24 horas
G1 Economia
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Quando vou receber a restituio?
Para quem tem restituio a receber, a Receita comea a pagar em junho, em lotes mensais at dezembro.
• Como a Receita corrige as restituies? Como saber quanto vou receber?
Veja as datas de pagamento dos lotes de restituio do IR neste ano:
• 1 lote, em 17 de junho de 2019;
• 2 lote, em 15 de julho de 2019;
• 3 lote, em 15 de agosto de 2019;
• 4 lote, em 16 de setembro de 2019;
• 5 lote, em 15 de outubro de 2019;
• 6 lote, em 18 de novembro de 2019;
• 7 lote, em 16 de dezembro de 2019.
Quem obrigado a declarar
• Quem recebeu rendimentos tributveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor o mesmo da declarao do IR do ano ado.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, no-tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ado;
• Quem obteve, em qualquer ms de 2018, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, at 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem ou condio de residente no Brasil em qualquer ms do ano ado e nessa condio encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
• Quem optou pela iseno do imposto incidente em valor obtido na venda de imveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisio de imveis residenciais localizados no pas, no prazo de 180 dias, contado da celebrao do contrato de venda;
• Quem optar pela declarao simplificada abre mo de todas as dedues itidas na legislao tributria, como aquelas por gastos com educao e sade, mas tem direito a uma deduo de 20% do valor dos rendimentos tributveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano ado.
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